CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 215
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Resumo Jurídico

Acordo Individual Tácito: Uma Análise do Artigo 215 da CLT

O artigo 215 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma modalidade de acordo entre empregador e empregado, conhecido como acordo individual tácito. Este tipo de acordo não exige formalidades escritas para sua validade, mas se baseia na conduta e nas práticas reiteradas entre as partes.

O que significa "acordo individual tácito"?

Em termos simples, um acordo individual tácito é aquele que se forma a partir do comportamento habitual das partes envolvidas na relação de emprego. Em vez de haver um documento assinado que estabeleça uma condição específica, essa condição é demonstrada pela prática constante e aceita por ambos.

Principais características e implicações:

  • Reconhecimento da Prática: O acordo tácito surge quando uma prática é consistentemente observada no ambiente de trabalho e, de alguma forma, é aceita ou consentida pelo empregado. Isso pode incluir, por exemplo, a tolerância a determinados horários de saída, a flexibilização em dias específicos, ou a concessão habitual de benefícios informais.
  • Implicações Jurídicas: Apesar da ausência de formalização escrita, o acordo tácito possui validade jurídica. Uma vez estabelecido e comprovado, ele pode gerar direitos e obrigações para as partes. Se o empregador passar a desrespeitar uma prática que se consolidou como um acordo tácito, o empregado poderá, em determinadas circunstâncias, buscar a proteção de seus direitos.
  • Comprovação: A principal dificuldade em relação aos acordos tácitos reside na sua comprovação. Como não há um documento formal, a demonstração de sua existência geralmente recai sobre o empregado, que pode se valer de testemunhas, e-mails, mensagens, ou qualquer outro meio que evidencie a prática reiterada e a concordância.
  • Distinção de Condições de Trabalho: É importante diferenciar um acordo tácito de uma condição de trabalho que é meramente uma liberalidade do empregador e que pode ser retirada a qualquer momento. O acordo tácito implica um elemento de habitualidade e, em certa medida, de aceitação que o confere um caráter mais estável.

Exemplos práticos:

Imagine que um empregado, por anos, sai mais cedo do trabalho às sextas-feiras, com a ciência e a não objeção do seu superior direto. Se essa prática se tornou rotineira e consentida, pode-se entender a formação de um acordo tácito para essa flexibilização. Caso o empregador, de repente, passe a exigir o cumprimento rigoroso do horário integral nas sextas-feiras, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível, o empregado poderá argumentar a existência de um acordo tácito desrespeitado.

Em suma:

O artigo 215 da CLT reconhece que, na dinâmica das relações de trabalho, nem tudo precisa estar escrito para ser válido. Os acordos tácitos, formados pela prática reiterada e aceita, também merecem proteção jurídica, assegurando que as condições que se estabelecem no cotidiano do trabalho não sejam alteradas arbitrariamente, garantindo assim maior estabilidade e previsibilidade para o empregado.